PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RESERVA E LOCAÇÃO DO IMÓVEL:

Após ver as fotos dos imóveis no site www.viladosossego3.blogspot.com.br, envie solicitações escritas e receba respostas pelo e-mail redesegura-imoveis@eletroguard.com.br.


1- CONTRATAÇÃO:

Copie o respectivo CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA da casa pretendida para seu computador. Preencha o contrato com seus dados pessoais, as datas e valores enviados por e-mail. Faça o cadastro das pessoas, animais e veículos do grupo - sem alterar a estrutura básica do contrato digitado.


Feito à distância, o contrato (devidamente preenchido e enviado ao locador) se inicia com o pagamento de 50% para reserva do imóvel. Já em vigor, o contrato será assinado e quitado pessoalmente na data da chegada, concluído e extinto na data da saída.


2- FORMA DE PAGAMENTO DA RESERVA:

Para garantir o imóvel na data desejada, faça um depósito bancário identificável* com 50% do valor total do contrato de locação temporária da casa pretendida. Fotografe ou escaneie seu comprovante de depósito.

*DEPÓSITO no BANCO DO BRASIL, agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de André Pereira da Silva, locador.

Pague a reserva, confira e envie o contrato totalmente preenchido para redesegura-imoveis@eletroguard.com.br. Anexe a imagem do comprovante de depósito e cole o contrato no corpo da mensagem.

Consulte pagamento À VISTA e PARCELADO no CARTÃO DE CRÉDITO.


3- CONFIRMAÇÃO:

Telefone para o locador anfitrião e peça a confirmação do recebimento do contrato com comprovante de depósito, que responderá ao e-mail enviado com o contrato e o comprovante de depósito.


PRONTO!!! A reserva da casa está feita e o contrato está em vigor.


4- QUITAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Ao chegar no escritório, no horário marcado para o check-in, pague o valor restante entregando a caução ao locador e peça a quitação na sua via do contrato.


5- Entrada (Check-in) das 16:00H às 21:00H e Saída (Check-out) das 09:00H às 14:00H.

Sejam bem vindos. Sintam-se em casa e aproveitem.

ACOMODAÇÕES para até 12 pessoas e 03 carros

Alugando a casa você pode acomodar até 12 pessoas ou mais, dependendo do perfil do grupo e do nível de conforto desejado. Garagem para até 03 carros pequenos.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A EXCLUSIVIDADE AJUDA A VENDA DO IMÓVEL ?



Muito se discute sobre a questão da exclusividade para a venda de um imóvel. De um lado há a obrigatoriedade prevista em lei determinada por parte do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI, lei 6.530 12/05/1978, resolução 458), obrigando Corretores e Imobiliárias a terem documento (contrato) escrito de exclusividade para venda e, por outro há proprietários que questionam a efetividade desta exclusividade.

Conceder a exclusividade significa escolher e contratar um profissional/ empresa que deterá a exclusividade na comercialização do seu imóvel durante um determinado tempo, estipulado em contrato, normalmente de seis meses. Ou seja, nenhuma outra imobiliária ou corretor poderá anunciar ou trabalhar (atrapalhar) a venda na vigência do contrato de exclusividade, salvo quando houver um contrato de parceria para realização do negócio.

Ainda existem clientes que acreditam que venderão mais rapidamente o seu imóvel se contratarem diversas imobiliárias para vender o seu imóvel. Essa interpretação é pura ilusão. O que ocorre é exatamente o oposto: sem exclusividade demora muito mais para vender!

Analisemos alguns fatores abaixo:

1- A exclusividade traz maior tranquilidade e transparência ao processo de venda, pois o cliente pode acompanhar de perto todas as ações realizadas pelo profissional contratado, bem como cobrar resultados previstos no contrato, amparado por Leis. Imagine ter que acompanhar e cobrar resultados de 2, 3, 4, 10 imobiliárias/ corretores simultaneamente? Obviamente isso dará muito mais trabalho ao proprietário do imóvel, que terá que se desdobrar para acompanhar de perto o trabalho desses prestadores de serviço, e atender inúmeras visitas infrutíferas de supostos pretendentes. Quantidade sem qualidade...

2- Outro benefício advindo da exclusividade é a privacidade, sigilo e, por conseqüência, segurança do proprietário. Ao colocar um imóvel à venda o cliente estará naturalmente expondo seu patrimônio; muitas vezes seu único e mais caro bem. Estará abrindo informações de seus projetos familiares, de sua residência, seus dados pessoais e de sua rotina diária a apenas um prestador de serviços exclusivo. Quanto mais gente descomprometida envolvida no processo de venda, mais exposta fica a privacidade do proprietário, e sua família mais exposta a riscos.

3- Outro fator importante da exclusividade é a boa imagem que o imóvel (produto à venda) passa a ter para os prováveis compradores, que não vêem o mesmo imóvel anunciado em diversas imobiliárias. Isso sempre causa confusão, insegurança e desconfiança nos pretendentes compradores e dá oportunidade de barganha aos oportunistas...

4- O comprador (cliente em potencial), ao ver que o mesmo imóvel está anunciado ao mercado por várias imobiliárias, enxerga aí uma brecha para realizar um "pregão" para arrematar o imóvel abaixo do preço, por meio de uma negociação rasa. É muito comum que o mesmo comprador faça propostas diferentes para o mesmo imóvel, visitando diversas imobiliárias. Esta estratégia força o preço do imóvel para baixo e obriga que o negócio seja fechado em valores inferiores. Isso gera enorme desgaste para o corretor e para o proprietário vendedor, sob riscos de pagar múltiplos honorários além das perdas financeiras decorrentes dessa espécie de negociação.

5- Outro risco que a falta de exclusividade traz é o de pagamento múltiplo de honorários, uma vez que pode acontecer do mesmo cliente visitar o imóvel por várias imobiliárias e finalmente comprar com outra. Assim, a imobiliária/ corretor que apresentou o cliente primeiro também terá o direito aos honorários integrais, previstos em Lei. E o proprietário nesta situação terá custos múltiplos, pagando honorários integrais para todas as empresas/ corretores envolvidos na venda sem exclusividade ou compartilhamento. 
     Obs.: Grande parte dos clientes desconhece tal regra, prevista em Lei, mas o proprietário aceita esse risco quando contrata as várias intermediações sem exclusividade, gerando o trabalho múltiplo e desorganizado de várias imobiliárias e corretores na venda do seu imóvel.

6- Um detalhe que também vale ressaltar é que as equipes dedicadas à venda do imóvel costumam dar mais foco àqueles imóveis de sua carteira que detém exclusividade.

Na REDE SEGURA se entende que EXCLUSIVIDADE > FIDELIDADE > COMPROMISSO = RESULTADOS. A exclusividade controla os riscos e traz enorme fidelidade na prestação de serviços, que por conseqüência traz o compromisso de todos os profissionais envolvidos com o proprietário do imóvel e vice-versa. Isso traz, como conseqüência final e natural, resultados mais rápidos, eficientes e seguros.

Portanto, ao fechar dar uma autorização de venda de seu imóvel, tenha em mente a qualidade e o compromisso que você quer na prestação de serviços de intermediação do seu bem imóvel, seu bem mais precioso!

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